Núcleo de Mediação
e Arbitragem
de Sorocaba
Mediar Sorocaba
Terminologia
Acordo de arbitragem: ato pelo qual as partes decidem, de comum e livre vontade, submeter à arbitragem todas ou certas controvérsias que tenham surgido ou que poderão surgir entre elas.
Cláusula Compromissória: é uma cláusula inserida em contratos, em que as partes fazem a previsão de que, se houver algum litígio, decorrente de sua execução será necessariamente resolvido pelo juízo arbitral.
Compromisso Arbitral: é um contrato de prestação de serviços, firmado pelas partes litigantes de um lado e os árbitros do outro lado.
Requerente: a parte que inicia a arbitragem.
Requerido: a parte contra a qual se iniciou a arbitragem.
Câmara Arbitral: o conjunto de árbitros nomeados e contratados para decidir a demanda.
FIMASP: Federação das Instituições de Mediação e Arbitragem do Estado de São Paulo.
CONIMA: Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem.
Núcleo de Mediação e Arbitragem ou Núcleo Arbitral: uma entidade ou instituição de mediação e arbitragem.
Árbitro: toda pessoa civilmente capaz que tenha a confiança das partes.
Sentença Arbitral: é o ato através do qual o julgador põe fim ao processo, ela tem que ser proferida no máximo em seis meses e se condenatória constitui Título Executivo Judicial, não precisa ser homologada no Estado e não fica sujeita a recurso na Justiça Estatal, ou seja, faz coisa julgada não existindo 2ª e 3ª instâncias.